O estacionamento não constitui um contrato de depósito, razão pela qual, a EMES ou a Câmara Municipal de Sintra não são responsáveis por furtos ou danos em pessoas ou viaturas.
Perguntas Mais Frequentes
-
A minha viatura foi assaltada/vandalizada num parque da EMES. Qual é a responsabilidade da empresa?Categorias
- Parques de Estacionamento
-
Até quando deve ser paga a Avença?
A avença deverá ser paga impreterivelmente até dia 5 do mês a que respeita. Após este prazo e caso não se tenha verificado o pagamento, o acesso ao parque apenas será possível através de bilhete rotativo.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Como e onde posso pagar a Avença?
A avença poderá ser paga através da referência multibanco, através de cheque emitido à ordem da EMES, EM SA e remetido para os nossos serviços ou ainda em numerário nos seguintes locais e horários:
Sede EMES, EM SA: Rua Dr. Alfredo da Costa, Nº7, 2710-524 Sintra, dias úteis das 09:00 às 18:00;
Parque Estacionamento do Mercado do Cacém: Travessa 3ª Idade, 2735-341 Cacém, de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 às 17:00;
Parque Estacionamento Edifício Sintra: Avenida Adriano Júlio Coelho, 2710-518 Sintra, das 08:00 às 18:00.
No caso de pagamento através de cheque deverá ser indicado o parque e o número do cartão de avençado a que se refere. Alertamos para o facto da EMES, EM SA não se responsabilizar quer pelo atraso, quer pelo extravio que eventualmente exista na remessa do cheque.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Como se processa a entrada e saída no parque?
O cartão de avença que é fornecido tem um código de barras que contém toda a informação necessária. Nas entradas dos parques estará colocado equipamento de leitura. Apenas terá que colocar o cartão de avençado na ranhura e aguardar que a barreira levante. O procedimento à saída é o mesmo.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Em caso de avaria como proceder?
Na eventualidade de se verificar qualquer anomalia com o equipamento deverá ser solicitada assistência através dos números que estarão disponíveis nas Máquinas de Pagamento Automático e nos terminais de entrada e saída que se encontram nos parques
Categorias- Parques de Estacionamento
-
O cartão de avençado tem uma matrícula inscrita. Só posso entrar com esta viatura?
Não. Poderá entrar com qualquer viatura sendo que o cartão de avençado apenas permite o acesso ao parque de forma alternada, não permitindo que 2 viaturas entrem no parque em simultâneo com o mesmo cartão de avençado.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
O meu cartão de avençado é válido apenas para este parque?
Sim. Na eventualidade de pretender acesso a outro parque terá que subscrever uma nova avença o que dará origem a um novo cartão de avençado.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
O meu cartão está em mau estado e tenho dificuldades em entrar e sair do parque. Como posso ter um cartão novo?
Deverá solicitar emissão de novo cartão de avença (2ª via) através do endereço de e-mail parques@emes.pt, indicando o parque de estacionamento e o número do cartão ou NIF de subscrição da avença.
A emissão de 2ª via do cartão inutiliza o atual cartão, sendo a utilização do parque feita através de aquisição e pagamento de bilhete diário/rotativo, não sendo reembolsada qualquer quantia paga.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Pretendo mudar de tipologia de Avença é possível?
Sim. Para isso basta que informe a EMES, EM SA 15 dias antes do início do mês, que pretende uma nova tipologia de avença. Não sendo observado este prazo a EMES, EM SA não garante que a alteração seja possível.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Qual é a validade da Avença?
A avença é válida do 1º ao último dia de cada mês.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Se perder o cartão como devo proceder?
Deverá comunicar de imediato tal facto à EMES, EM SA para que seja possível cancelar o cartão. A entrada no parque, até à emissão de novo cartão, apenas será possível através de bilhete rotativo, sendo que a EMES, EM SA não procede ao reembolso de qualquer valor.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Sou utente de um parque de estacionamento e quando tentei entrar foi-me negada a entrada em virtude de parque cheio ou completo. No entanto existem lugares vagos.
Cada um dos parques de estacionamento que são geridos pela EMES tem atribuído um número de lugares para utentes de curta duração ou rotação e lugares para assinantes. Quando os lugares destinados aos utentes de curta duração ou de rotação esgotam apenas é permitido o acesso aos utentes que dispõem de assinatura mensal.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Tenho passe da CP, como posso ter avença com o passe?
O serviço Park&Ride, que combina o estacionamento com o comboio, apenas se encontra disponível para detentores de Assinatura Mensal CP.
A aquisição do estacionamento deverá ser solicitada via email, para parques@emes.pt, apresentando o comprovativo da aquisição do Passe ou Assinatura CP e os dados para facturação (nome, nif e morada).
A venda do Park&Ride efetua-se entre os dias 20 e 30/31 de cada mês, sendo válido para o mês seguinte ao da compra. Este produto confere ao cliente o direito ao estacionamento no parque escolhido, do primeiro ao último dia do mês.
O Park&Ride tem um cartão próprio, o qual é utilizado para aceder ao parque de estacionamento escolhido. O número de acessos ao parque de estacionamento, durante a validade do título, é ilimitado.
Na primeira aquisição será entregue um cartão de acesso ao parque, que poderá ser enviado via CTT ou entregue numa das instalações da EMES.
A cada mês de utilização, e após o envio do comprovativo de compra do passe, é enviada uma referência para pagamento do Park&Ride e validado o cartão de acesso ao parque para o respetivo mês.
Estacionamento limitado aos lugares existentes:
Portela de Sintra: 30
Queluz-Belas: 30
Categorias- Parques de Estacionamento
-
Tenho uma avença das 07:00 às 22:00. Posso entrar e/ou sair depois deste horário?
Sim. Terá no entanto que pagar o valor excedente na máquina de pagamento automático utilizando para o efeito o seu cartão de avençado. O cálculo deste excedente é obtido pela aplicação do tarifário em vigor para os bilhetes rotativos consoante o tempo excedido.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
É necessário informar que pretendo interromper a avença?
É obrigatório informar por escrito a EMES, EM SA no mínimo 15 dias antes da data a partir da qual é pretendida a interrupção, tendo ainda em conta as datas limite para o pagamento da avença. Não sendo observado este prazo a EMES, EM SA não garante que a interrupção seja possível.
Categorias- Parques de Estacionamento
-
É possível o pagamento através de débito directo?
De momento não, mas a EMES, EM SA encontra-se a desenvolver esforços para tornar essa situação possível.
Categorias- Parques de Estacionamento