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Conceito e Atribuição


O dístico de residente, titula a possibilidade de estacionar gratuitamente e sem qualquer limite temporal em bolsas de residentes ou em bolsas mistas de uma determinada zona de estacionamento de duração limitada, podendo aí ser atribuídos ou sinalizados locais para esse efeito.
O dístico de residente dever ser colocado na viatura, com o rosto para o exterior, de maneira a que as menções nele constantes sejam perfeitamente visíveis e legíveis.


O cartão de residente é atribuído às pessoas singulares que residam em fogos situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada, que sejam em alternativa:

  1. Proprietárias de um veículo automóvel;
  2. Adquirentes de um veículo automóvel com reserva de propriedade;
  3. Locatárias em regime de locação financeira, aluguer de longa duração ou renting de um veículo automóvel;
  4. Titulares do direito de utilização de um veículo automóvel por causa do exercício da actividade laboral.

 

Por cada fogo podem ser atribuídos três dísticos de residente, sendo que todos têm um custo administrativo de 5,00€ e uma validade máxima de dois anos.

  • O 1º dístico tem validade máxima de dois anos gratuita;
  • O 2º dístico tem validade máxima de dois anos pelo valor de 20,00€/2 anos, sendo possível a sua obtenção por apenas um ano no valor de 10,00€;
  • O 3º dístico tem validade máxima de dois anos pelo valor de 40,00€/2 anos, sendo possível a sua obtenção por apenas um ano no valor de 20,00€.


Para requerer a atribuição do dístico de residente, deverá preencher o respectivo formulário, disponível nos serviços da EMES, EM, SA ou através do Site. Deverão ser exibidos, para conferência, os originais válidos e actualizados, cumulativamente os seguintes documentos:

  1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (neste último caso deverá ser fazer acompanhar pelo PIN de Morada;
  2. No caso de cidadãos estrangeiros, passaporte e autorização de residência;
  3. Cartão de Contribuinte;
  4. Cartão de Eleitor, ou na sua falta, atestado de residência emitido pela respectiva Junta de Freguesia;
  5. Título de registo de propriedade do veículo, ou conforme o caso, do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração, declaração da entidade empregadora que ateste a matrícula do veículo automóvel atribuído, o nome e a morada do seu utilizador e o vínculo laboral com ela existente;
  6. Carta de Condução.

 

No caso dos pedidos efectuados através do site da EMES, EM SA, deverão ser digitalizados todos os documentos solicitados.

Em caso de roubo, furto, extravio ou deterioração do dístico de residente, o seu titular deverá comunicar de imediato tal facto à EMES, EM SA.
A revalidação ou substituição do dístico de residente é feita a requerimento do seu titular, mediante a devolução do dístico anterior e a apresentação dos documentos previstos no nº 7 do art. 37º do Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra. Caso se trate de mudança de veículo é sempre necessária a apresentação dos documentos referidos anteriormente, devendo ser entregue nos serviços da EMES, EM SA o dístico anterior.

Sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a atribuição do dístico de residente, sempre que o titular do dístico de residente deixe de residir na zona de estacionamento de duração limitada ou sempre que se verifique a alienação ou substituição de veículo, o dístico de residente deverá ser imediatamente devolvido à EMES, EM SA, sendo que os titulares do dístico de residente são inteira e exclusivamente responsáveis pela correcta utilização do mesmo, determinando a inobservância do preceituado no Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra, a invalidação do cartão e o ressarcimento dos prejuízos resultantes da eventual utilização indevida por terceiros, para além da aplicação das coimas previstas.

A discrepância entre elementos instrutórios no âmbito do pedido de atribuição do dístico de residente, implica a rejeição do pedido, sem prejuízo da promoção de procedimento contra-ordenacional aplicável, nos termos do Código da Estrada.

A verificação, posterior à atribuição do título, de que os dados prestados ou documentos apresentados não correspondem à verdade ou à situação que lhe deu origem, implica, por parte da autoridade competente, à cassação do dístico de residente, sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional ou penal a que haja lugar.