Não. De acordo com o Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra o dístico de residente apenas pode ser atribuído a pessoas singulares.
Perguntas Mais Frequentes
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As empresas também têm direito a Dístico de Residente?Categorias
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Em caso de deterioração do dístico de residente. Como devo proceder?
Deverá se dirigir aos serviços centrais da EMES, EM SA e trazer o dístico de residente a substituir bem como toda a documentação necessária à emissão de um novo dístico.
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Foi-me atribuído um dístico de residente mas preferia outra zona. É possível?
Não. O dístico de residente é atribuído em função da residência.
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No caso de mudança de viatura como devo proceder?
Terá que obrigatoriamente proceder à devolução do dístico de residente à EMES, EM SA. Se pretender novo dístico de residente deverá apresentar preencher o respectivo formulário e apresentar toda a documentação exigida.
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O carro que eu conduzo está em nome do meu pai. Posso pedir dístico de residente?
Ao abrigo do Despacho Nº 79-P/2012 é permitida a atribuição de dístico de residente "aos ascendentes ou descendentes do titular do veículo que residam em fogos situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada, previamente delimitada".
À instrução do processo deverá ser acrescentada cópia do título constitutivo do usufruto do veículo subscrito pelo titular do mesmo, onde devem constar, pelo menos, os dados e a morada do proprietário e do usufrutuário, bem como a matricula e a descrição do veículo.
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Onde posso solicitar o dístico de residente?
O dístico de residente poderá ser requerido através do preenchimento do respectivo formulário e apresentação da documentação necessária nos serviços da EMES, EM SA, na Rua Dr. Alfredo da Costa Nº 7, 2710-524, Sintra nos dias úteis das 09:00 às 18:00 ou em alternativa poderá solicitar a atribuição do dístico de residente através da página da Internet da EMES.
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Pretendo solicitar um dístico de residente, mas o carro está em nome de uma pessoa falecida.
O dístico de residente só pode ser atribuído depois da situação se encontrar legalizada e no caso no requerente ou novo proprietário ter direito ao dístico de residente. Na eventualidade da viatura não ter sido atribuídas a um dos herdeiros pertence à "herança jacente" (que se trata de património autónomo) e não é de nenhum.
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Quais os documentos necessários para a obtenção do dístico de residente?
Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra os documentos a apresentar são, cumulativamente, os seguintes:
- a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (neste último caso deverá ser fazer acompanhar pelo PIN de Morada;
- b) No caso de cidadãos estrangeiros, passaporte e autorização de residência;
- c) Cartão de Contribuinte;
- d) Título de registo de propriedade do veículo, ou conforme o caso, do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração, declaração da entidade empregadora que ateste a matrícula do veículo automóvel atribuído, o nome e a morada do seu utilizador e o vínculo laboral com ela existente;
- e) Carta de Condução
À excepção da carta de condução, onde a morada deixou de ser considerada conforme decreto-lei nº 40/2016, a restante documentação a apresentar deverá estar válida e nela deve constar a morada para a qual é solicitado o dístico de residente.
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Quanto custa a atribuição do dístico de residente?
A atribuição do 1º dístico de residente por fogo habitacional tem um custo administrativo de 5,00€ e uma validade de dois anos gratuita;
O 2º e 3º dístico de residente terão um custo administrativo de 5,00€ a que acrescerá:
No caso do 2º dístico de residente: 20€/2 anos;
No caso do 3º dístico de residente: 40€/2 anos;
Nota: Se pretender, o residente pode optar apenas pela aquisição de dístico por um ano, sendo que os valores correspondentes serão:
No caso do 2º dístico de residente: 10€/ano;
No caso do 3º dístico de residente: 20€/ano.
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Quanto tempo leva a ser feito o dístico de residente?
Com a apresentação de toda a documentação exigida e verificando-se que os requisitos para a atribuição do dístico de residente estão reunidos, o dístico estará disponível para entrega no 1º dia útil a contar da data em que o pedido ficou concluído, salvo ocorram situações de possíveis problemas técnicos.
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Quantos cartões de residentes podem ser atribuídos por fogo?
Poderá requerer um limite máximo de 3 dísticos de residente por fogo habitacional.
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Sou portador de deficiência e pretendo uma área de estacionamento reservado.
Nestas situações deverá dirigir-se aos serviços competentes da Câmara Municipal de Sintra.
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Sou portador do dístico de residente mas estacionei numa zona diferente daquela em que resido. Tenho que efectuar pagamento?
Sim. O dístico de residente apenas isenta o pagamento do estacionamento na zona para a qual o mesmo é válido
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Tenho duas viaturas. Posso ter o dístico de residente para ambas?
Sim desde que não exceda o limite máximo de 3 por fogo. No caso da 2ª viatura ou até uma 3ª, será ainda necessário proceder aos necessários pagamentos.
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Todos os documentos têm que estar com o mesmo nome e morada?
Sim. Obrigatoriamente. Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra qualquer discrepância nos elementos instrutórios implica a rejeição do pedido.
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Troquei ou vendi a viatura e não tirei o dístico de residente? Como devo proceder?
Deverá comunicar imediatamente esta situação à EMES, EM SA por escrito, sendo que, não obstante essa comunicação se o dístico de residente estiver dentro da validade será contabilizado como atribuído aquele fogo habitacional.
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É possível não ser o próprio requerente a dirigir-se aos serviços da EMES, EM SA?
Sim é possível. No entanto, caso o requerimento seja efectuado nos serviços da EMES, EM SA é obrigatório que o formulário seja assinado pelo requerente. Nos casos em que o pedido é efectuado através do formulário disponível na página da internet da EMES, EM SA na eventualidade de não ser o próprio requerente a se dirigir posteriormente aos serviços da EMES, EM SA deverá obrigatoriamente emitir declaração onde conste a autorização para que sejam terceiros a tratar em seu nome do dístico de residente ou caso seja esse o caso a efectuar o respectivo levantamento. Esta declaração deverá conter além da identificação do requerente, a indicação da viatura da matrícula da viatura e a identificação de quem o vai representar.
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